terça-feira, 1 de abril de 2014

"EU NÃO MEREÇO SER ESTUPRADA" - NÓS APOIAMOS...

quinta-feira, 27 de março de 2014

PROJETO DE LEI QUE EXIGE LETRA LEGÍVEL EM RECEITA MÉDICA É APROVADO

O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

O dever de pagar pensão alimentícia só começa com a citação do devedor na ação de alimentos. E a maioridade ou emancipação civil não acarreta, por si só, o término da obrigação alimentar, exceto no caso do casamento. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21601/pensao-alimenticia-inicio-e-termino#ixzz2xB6yn8Qk

COTAS PARA NEGROS EM CONCURSO PÚBLICO

quarta-feira, 26 de março de 2014

MARCO CIVIL NA INTERNET

JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 100/2007 DE MINAS GERAIS EM VÍDEO

EFETIVADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 100/2007 DE MG PERDERÃO SEUS CARGOS

No STF a Lei Complementar n.º 100/2007, do Estado de Minas Gerais, criada por iniciativa do governo Aécio Neves, foi declarada INCONSTITUCIONAL.
Cerca de 98 mil servidores efetivados sem concurso públicos perderão seus cargos, ressalvados os direitos dos que já se aposentaram e daqueles que na data da publicação da ata de julgamento já possuírem as condições mínimas para a concessão da aposentadoria.
Para os cargos ocupados por efetivados que não haja concurso público em andamento ou não exista concurso com prazo de validade vigente, os servidores efetivados deixarão os cargo no prazo de 12 meses; aqueles que ocupam cargos em que há concurso em andamento ou concurso ou com prazo de validade vigente, deixarão o cargo imediatamente após a publicação da ata de julgamento.
Ficam ressalvados os casos de estabilidade constitucional previstos no ADCT da CF/88, como por exemplo, servidora gestante, que adquiriu o direito à estabilidade provisória até 05 (cinco) meses após o parto.