No STF a Lei Complementar n.º 100/2007, do Estado de Minas Gerais, criada por iniciativa do governo Aécio Neves, foi declarada INCONSTITUCIONAL.
Cerca de 98 mil servidores efetivados sem concurso públicos perderão seus cargos, ressalvados os direitos dos que já se aposentaram e daqueles que na data da publicação da ata de julgamento já possuírem as condições mínimas para a concessão da aposentadoria.
Para os cargos ocupados por efetivados que não haja concurso público em andamento ou não exista concurso com prazo de validade vigente, os servidores efetivados deixarão os cargo no prazo de 12 meses; aqueles que ocupam cargos em que há concurso em andamento ou concurso ou com prazo de validade vigente, deixarão o cargo imediatamente após a publicação da ata de julgamento.
Ficam ressalvados os casos de estabilidade constitucional previstos no ADCT da CF/88, como por exemplo, servidora gestante, que adquiriu o direito à estabilidade provisória até 05 (cinco) meses após o parto.
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