Publicação by Jurid+.
terça-feira, 1 de abril de 2014
quinta-feira, 27 de março de 2014
O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
O dever de pagar pensão alimentícia só começa com a citação do devedor na ação de alimentos. E a maioridade ou emancipação civil não acarreta, por si só, o término da obrigação alimentar, exceto no caso do casamento.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21601/pensao-alimenticia-inicio-e-termino#ixzz2xB6yn8Qk
quarta-feira, 26 de março de 2014
EFETIVADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 100/2007 DE MG PERDERÃO SEUS CARGOS
No STF a Lei Complementar n.º 100/2007, do Estado de Minas Gerais, criada por iniciativa do governo Aécio Neves, foi declarada INCONSTITUCIONAL.
Cerca de 98 mil servidores efetivados sem concurso públicos perderão seus cargos, ressalvados os direitos dos que já se aposentaram e daqueles que na data da publicação da ata de julgamento já possuírem as condições mínimas para a concessão da aposentadoria.
Para os cargos ocupados por efetivados que não haja concurso público em andamento ou não exista concurso com prazo de validade vigente, os servidores efetivados deixarão os cargo no prazo de 12 meses; aqueles que ocupam cargos em que há concurso em andamento ou concurso ou com prazo de validade vigente, deixarão o cargo imediatamente após a publicação da ata de julgamento.
Ficam ressalvados os casos de estabilidade constitucional previstos no ADCT da CF/88, como por exemplo, servidora gestante, que adquiriu o direito à estabilidade provisória até 05 (cinco) meses após o parto.
Cerca de 98 mil servidores efetivados sem concurso públicos perderão seus cargos, ressalvados os direitos dos que já se aposentaram e daqueles que na data da publicação da ata de julgamento já possuírem as condições mínimas para a concessão da aposentadoria.
Para os cargos ocupados por efetivados que não haja concurso público em andamento ou não exista concurso com prazo de validade vigente, os servidores efetivados deixarão os cargo no prazo de 12 meses; aqueles que ocupam cargos em que há concurso em andamento ou concurso ou com prazo de validade vigente, deixarão o cargo imediatamente após a publicação da ata de julgamento.
Ficam ressalvados os casos de estabilidade constitucional previstos no ADCT da CF/88, como por exemplo, servidora gestante, que adquiriu o direito à estabilidade provisória até 05 (cinco) meses após o parto.
LEI COMPLEMENTAR 100/2007 É INCONSTITUCIONAL SEGUNDO STF
O STF, por unanimidade, julga INCONSTITUCIONAL a Lei Complementar n.º 100/2007 que efetivou cerca de 98 mil servidores no Estado de Minas Gerais. A discussão neste momento ocorre para análise e decisão da situação dos aposentados e daqueles que nesta data (do julgamento) já possuem as condições mínimas para a concessão da aposentadoria.
STF DISCUTE PRAZO PARA EFETIVADO DEIXAR CARGO
Os Ministros do STF que estão inclinados por julgar a Lei Complementar n. 100/2007 do Estado de Minas Gerais, parcial ou totalmente inconstitucional, discutem prazo para que servidores deixem os cargos. Defende-se uma data fatal e/ou aplicação imediata da decisão.
Em breve, novas notícias....
Em breve, novas notícias....
LEI DOS EFETIVADOS/MG CAIRÁ NO STF
Pelo que tudo indica, o STF julgará a Lei Complementar n.º 100/2007 do Estado de Minas Gerais, que efetivou diversos servidores designados sem concurso público, INCONSTITUCIONAL. No Julgamento que está acontecendo neste momento, praticamente todos os ministros do STF defendem a declaração de inconstitucionalidade. Os aposentados e aqueles que nesta data já completaram as condições mínimas para a concessão da aposentadoria terão direitos garantidos.
Em breve novas notícias.
ATENÇÃO SERVIDORES EFETIVADOS DE MG
O destino dos cerca de 98 mil servidores estaduais designados em MG começa a ser decidido hoje (26/03) pelo STF
Leia mais no Jornal Varginha Hoje: "Lei Complementar 100" ADI 4876 será julgada dia 26/03 pelo STF - Jornal Varginha Hoje http://www.jornalvarginhahoje.com.br/2014/03/lei-complementar-100-adi-4876-devera.html#ixzz2x5zLSTSi
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Os direitos básicos do Consumidor estão elencados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam:
- Proteção da vida e da saúde
- Educação para o consumo
- Liberdade de escolha de produtos e serviços
- Informação
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
- Proteção contratual
- Indenização
- Acesso à Justiça
- Facilitação da defesa dos seus direitos
- Qualidade dos serviços públicos
Direito e Direitos Para Todos
Criamos este Blog para divulgar assuntos e temas diversos do universo jurídico, com linguagem simples e de fácil entendimento e com ênfase no auxílio ao cidadão brasileiro acerca dos seus direitos. Esperamos contar com a colaboração de diversos outros profissionais em nossos debates com suas opiniões e críticas.
Att.
Fábio Passinho - Advogado
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